Empresa pode dispensar o empregado durante o aviso de férias?

Anualmente, é de direito que todos os contratados em regime CLT tenham o aviso de férias.

Neste episódio do Conversas de Trabalho, Camila Cruz explica se é permitido que a empresa dispense o empregado durante o aviso de férias. Exigido pela CLT, o aviso de férias deve ser comunicado por escrito aos funcionários com, pelo menos, 30 dias de antecedência da data inicial do gozo. 

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/67923/empresa-pode-dispensar-o-empregado-durante-o-aviso-de-ferias/

Laudo de Avaliação Social e médica para solicitantes do BPC/Loas já está disponível no Meu INSS

INSS pode reaproveitar avaliações feitas em pedidos anteriores ao BPC/Loas.

O aplicativo e site do Meu INSS agora têm uma nova ferramenta, o Laudo de Avaliação Social e Médica para requerentes do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Os solicitantes que já passaram pelas avaliações podem ter acesso aos laudos de forma mais rápida e, para isso, basta clicar em um botão no site ou aplicativo que já chega ao resultado.

Na prática, quando as avaliações são favoráveis, por exemplo, o requerente já fica próximo de ter os pagamentos liberados, ou seja, as conclusões são decisivas para quem pleiteia o BPC/Loas, lembra o chefe do serviço de gerenciamento de relacionamento com o cidadão, da Gerência-Executiva do INSS, Edimilson Saraiva.

Vale ainda informar que o INSS pode reaproveitar as avaliações dos requerentes feitas em pedidos anteriores e, nesse tipo de situação, os laudos ficarão disponíveis no benefício de origem e não no novo requerimento.

Outra informação é que, para os pedidos de BPC feitos antes do mês de junho de 2021 e para outros tipos de benefícios, é necessário pedir a cópia do processo.

Como pedir o documento?

  1. Fazer o login no Meu INSS com a conta gov.br;
  2. Localizar a opção “Laudo Médico e Avaliação Social;
  3. Baixar os arquivos.

Com informações do INSS

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/67975/meu-inss-laudo-de-avaliacao-social-ja-esta-disponivel/

Descubra quais são os direitos trabalhistas dos funcionários nas contratações temporárias

Veja quais são os direitos trabalhistas assegurados pela legislação e evite situações de desrespeito.

As festas de final de ano e Black Friday estão cada vez mais próximas e para atender a alta demanda de consumidores, a busca por contratações temporárias é uma realidade. Diante desse cenário, é fundamental que os trabalhadores conheçam seus direitos e evitem situações de desrespeito.

Além disso, é importante frisar que apesar de essas contratações, geralmente, possuírem um tempo determinado, elas também estão resguardadas pela lei no que diz respeito a salário, garantias e outros benefícios legais.

Confira abaixo os direitos assegurados:

  • Adicional de horas extras de 20% sobre o valor da hora normal;
  • Remuneração equivalente aos empregados da mesma categoria na empresa que contrata os serviços;
  • Férias proporcionais;
  • Repouso semanal remunerado;
  • Adicional noturno;
  • Seguro contra acidentes de trabalho;
  • Indenização por término de contrato ou dispensa sem justa causa, correspondente a 1/12 do pagamento recebido.

Vale ainda informar que no contrato de trabalho temporário é imprescindível que todas as informações estejam descritas, são elas:

  • Identificação das partes;
  • Duração do período de trabalho;
  • Função do trabalhador;
  • Remuneração;
  • Jornada de trabalho;
  • Benefícios;
  • Responsabilidades do trabalhador e empresa contratante;
  • Cláusulas especiais (prorrogação do contrato ou realização de treinamentos).

Conforme a legislação, o contrato de trabalho temporário pode ter uma duração de até 180 dias, consecutivos ou não, e a lei permite uma única prorrogação de mais de 90 dias, se as condições que justificaram a contratação permanecerem.

Quando o trabalhador é demitido antes do término do contrato temporário, os direitos do trabalhador variam de acordo com o motivo da rescisão, entenda:

  • Por justa causa: devido a faltas graves, insubordinação ou condutas inadequadas, o contratado só receberá o saldo de salários e férias proporcionais;
  • Sem justa causa: neste caso o trabalhador terá direito ao saldo de salário pelos dias trabalhados até a rescisão, férias proporcionais, 13º salário proporcional e indenização correspondente a 1/12 do pagamento recebido.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/67905/trabalho-temporario-quais-os-direitos-trabalhistas-dos-funcionarios/

Oferta de trabalho: como avaliar e o que considerar além do salário?

Ao receber uma proposta de emprego, diversos fatores devem ser considerados. Descubra como avaliar salário, benefícios, cultura organizacional e planos de carreira para tomar a decisão certa.

Na hora de decidir sobre uma oferta de emprego, é preciso enxergar além do valor do salário. Avaliar a proposta com uma visão abrangente pode impactar diretamente no seu desenvolvimento profissional, qualidade de vida e satisfação no trabalho. Entender a importância de benefícios, oportunidades de carreira e a cultura organizacional é essencial para escolher a vaga ideal. Veja os principais pontos para uma análise completa de uma oferta de trabalho.

1. Salário: compatibilidade com o mercado e com suas necessidades

O salário é o primeiro aspecto que atrai o interesse, mas deve ser analisado com cautela. Para ter certeza de que a oferta é justa, compare o valor com a média salarial para a posição em sites de carreira e plataformas profissionais, como LinkedIn e Glassdoor. Além disso, leve em conta o custo de vida da região e se o montante é suficiente para atender às suas necessidades e manter seu padrão de vida. Salários justos refletem não só o nível de experiência exigido, mas também o investimento que a empresa está disposta a fazer no profissional.

2. Benefícios: impacto na qualidade de vida

Os benefícios oferecidos podem ser tão importantes quanto o próprio salário, e seu impacto vai além da compensação financeira. Benefícios como plano de saúde, vale-alimentação, vale-transporte e participação nos lucros são diferenciais comuns, mas verifique também a oferta de opções voltadas para o bem-estar. Muitas empresas oferecem horários flexíveis, programas de saúde mental, subsídios para academias e até auxílio para cursos. Esses benefícios têm um efeito direto na satisfação e na produtividade do funcionário, além de favorecer o equilíbrio entre vida profissional e pessoal.

3. Oportunidades de crescimento: planos de carreira e investimento em capacitação

Investir em um ambiente que valorize o desenvolvimento é vital para a progressão na carreira. Pergunte à empresa sobre o plano de carreira e as chances de promoção. Empresas que valorizam o crescimento de seus funcionários frequentemente disponibilizam treinamentos, workshops e subsídios para cursos de aperfeiçoamento. Esse tipo de investimento indica que a organização enxerga o colaborador como um recurso de longo prazo e está disposta a contribuir para sua evolução profissional.

4. Cultura organizacional: o peso do ambiente de trabalho e dos valores da empresa

A cultura e o ambiente de trabalho influenciam diretamente a qualidade de vida e a motivação dos funcionários. Antes de aceitar uma proposta, busque informações sobre a reputação da empresa em sites de avaliação, como Glassdoor, e nas redes sociais. Avalie se os valores da empresa estão alinhados aos seus, e considere conversar com colaboradores para entender a dinâmica da equipe, o suporte à diversidade e o equilíbrio entre vida pessoal e profissional. Ambientes de trabalho inclusivos e colaborativos tendem a gerar maior satisfação e melhores resultados.

Por que avaliar além do salário é fundamental

Aceitar uma oferta de trabalho é uma decisão que pode impactar sua carreira e bem-estar. Ao considerar aspectos como benefícios, desenvolvimento profissional e cultura organizacional, você faz uma escolha baseada em uma visão de longo prazo. Dessa forma, além de assegurar uma boa remuneração, você se posiciona em uma empresa que promove um ambiente saudável e propício para o crescimento, alinhando sua vida profissional aos seus objetivos e valores.

Avaliar uma oferta de trabalho com critérios que vão além do salário permite uma escolha mais acertada, que resulta em maior satisfação e desenvolvimento contínuo.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/67869/como-avaliar-uma-oferta-de-trabalho/

Aumento de ansiedade e depressão no trabalho alerta para questões de saúde mental

Estudo internacional revela que falta de poupança e alta prevalência de doenças físicas e mentais entre os trabalhadores representam desafios urgentes para empresas e governos.

A Pesquisa Global de Atitudes sobre Benefícios 2024, realizada pela consultoria WTW, revelou dados preocupantes sobre a saúde dos trabalhadores no Brasil e no mundo. O estudo, conduzido entre janeiro e março de 2024, analisou 45.000 respostas globais, incluindo um recorte específico com 1.000 trabalhadores brasileiros de empresas privadas de médio e grande porte. Os resultados destacam um quadro crítico de desafios em três pilares do bem-estar: saúde física, saúde mental e estabilidade financeira.

Crescente demanda por saúde mental

Após a pandemia, a saúde mental tornou-se uma questão central, com 43% dos empregados reportando sintomas de ansiedade ou depressão. O estudo destaca que os jovens e trabalhadores de baixa renda são os mais afetados. A pesquisa mostra que o apoio dos empregadores é crucial, pois os funcionários que têm acesso a programas de saúde mental demonstram menos propensão a abandonar o tratamento.

Para auxiliar na saúde emocional, as empresas podem ir além de iniciativas no escritório, integrando programas de gerenciamento de estresse e oferecendo acesso a serviços de apoio psicológico. Santos afirma que “terapias e outras formas de suporte mental são essenciais para um ambiente de trabalho saudável.”

Saúde financeira em risco

O levantamento aponta que 45% dos trabalhadores enfrentam dificuldades para poupar, vivendo de salário em salário. Segundo a gerente sênior da WTW no Brasil, Leticia Santos, essa realidade implica um risco psicológico, já que a dependência do próximo pagamento cria um ciclo de insegurança que afeta a saúde mental.”Quase metade dos empregados não consegue formar uma reserva financeira, o que os deixa vulneráveis a emergências financeiras”, comenta Santos.Essa situação impacta também as decisões de consumo e o acesso a cuidados médicos, já que 35% dos trabalhadores relataram postergar consultas médicas devido a restrições financeiras, enquanto outros 35% afirmam que a preocupação com as finanças influencia suas escolhas de consumo, incluindo alimentação.

Para enfrentar essa questão, a pesquisa sugere que empresas invistam em programas de educação financeira e planos de previdência, oferecendo workshops e webinars que ajudem os colaboradores a gerenciar melhor seus recursos.

Desafios da saúde física

Outro dado alarmante é que um terço dos trabalhadores lida com problemas de saúde física, como diabetes e hipertensão, condições que afetam tanto a produtividade quanto a frequência no trabalho. Esses trabalhadores relatam maior número de ausências e esgotamento físico, além de apresentarem menor engajamento. A pesquisa reforça a importância de programas corporativos voltados para a promoção da saúde física, como acesso a academias, atividades físicas subsidiadas e orientação nutricional.

A WTW destaca ainda que 17% dos trabalhadores gostariam de contar com mais apoio de seus empregadores, como tecnologias de monitoramento de saúde e tempo adicional para cuidar de questões pessoais. “As empresas precisam estar atentas e desenvolver iniciativas de saúde que atendam às necessidades físicas e emocionais dos colaboradores”, reforça Santos.

A necessidade de uma visão integrada

A WTW recomenda que as empresas adotem uma abordagem integrada, cobrindo aspectos financeiros, físicos e emocionais. Para a consultoria, um ambiente de trabalho saudável e sustentável requer políticas que compreendam os desafios do cotidiano dos empregados. Essas medidas podem incluir desde programas de educação financeira até subsídios para a prática de atividades físicas e o apoio psicológico contínuo, promovendo, assim, um ambiente mais equilibrado e produtivo.

Essa pesquisa evidencia a importância de uma mudança na gestão de benefícios, com foco em uma visão abrangente e que valorize o bem-estar dos trabalhadores em todos os seus aspectos essenciais.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/67870/ansiedade-e-depressao-afetam-43-dos-trabalhadores/

Governo deve criar selo para empresas preocupadas com a saúde mental dos trabalhadores; essa já é uma preocupação da sua empresa?

Empresas devem ficar atentas aos sinais de problemas com a saúde mental dos trabalhadores e promover medidas preventivas dentro do ambeinte de trabalho.

Com o aumento considerável de casos de afastamento de trabalhadores pela Síndrome de Burnout, Ansiedade e Depressão, o governo pretende incentivar medidas preventivas dessas situações dentro das empresas e criar um “selo” para aquelas que se preocupam com a saúde mental de seus times.

O selo virá do “Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental”, para empresas que tenham medidas voltadas para o tema. O programa, no entanto, está parado, sem a nomeação da comissão que determinará as regras e poderá conceder a certificação.

Procurado, o Ministério da Saúde informou que “as articulações interministeriais são coordenadas pela Casa Civil”. Já a Casa Civil disse que a responsabilidade de indicar os membros da comissão compete aos ministros.

O Brasil é o segundo país no mundo com maior número de trabalhadores com Síndrome de Burnout, atrás somente do Japão, segundo o Isma (International Stress Management Association). Além da síndrome, vem se tornando comum observar trabalhadores que sofrem com outros transtornos, como depressão ocupacional, ansiedade e estresse pós-traumático.

Além de afetar diretamente os trabalhadores, os problemas associados aos transtornos mentais têm efeito nas empresas.

Embora os afastamentos por problemas osteomusculares —dor nas costas, lesões por esforço repetitivo, entre outros— liderem, os dados mostram que o total de dias perdidos por ano por funcionários com transtornos mentais é 81% superior com relação aos funcionários que não têm nenhum tipo de transtorno.

“A saúde mental deve ser encarada como um problema real e importante no cenário empresarial e ignorar essa realidade é um erro estratégico que pode custar muito caro, afetando a competitividade e a sustentabilidade das empresas”, afirma a advogada Priscila Arraes Reino.

Em 2022, a Organização Mundial da Saúde e a Organização Internacional do Trabalho divulgaram diretrizes globais para práticas relacionadas à saúde mental no trabalho, entre elas estão programas voltados ao tema e mudanças no ambiente, caso seja necessário.

A pressão do ambiente de trabalho, as demandas crescentes, a incerteza econômica e os desafios pessoais podem contribuir para o surgimento de problemas como estresse, ansiedade e depressão, levando a um absenteísmo maior nas companhias, o que preocupa.

Valério destaca a importância da capacitação de líderes para a criação de um ambiente psicologicamente seguro. “O funcionário não tem medo de sugerir mudanças, de cometer erro e de se comunicar quando tem uma liderança bem capacitada”, diz.

O que as empresas devem fazer pela saúde mental dos trabalhadores?

Promoção de um ambiente de trabalho saudável:

O respeito e a inclusão devem ser as bases fundamentais do local de trabalho. Esses elementos colaboram com a promoção de um espaço seguro e, consequentemente, saudável.

Gerenciamento de estresse no trabalho:

O reconhecimento dos estressores e a implementação de medidas para a sua redução devem ser buscados constantemente pelas empresas.

Redução de carga de trabalho excessiva:

É também importante que os gestores tomem conhecimento do tempo de trabalho de seus colaboradores, respeitando a carga de trabalho que, muitas vezes, é a fonte do desenvolvimento de doenças físicas e mentais.

Criar ambientes em que os trabalhadores sejam ouvidos:

Para a garantia da saúde mental, é necessário que o empregado se sinta confortável para conversar com seus gestores. É essencial assim, que o estigma associado a questões mentais seja reduzido.

Acesso a cuidados de saúde mental:

Apenas garantir que o ambiente de trabalho seja saudável não é suficiente. É também indicado que as empresas busquem aumentar o acesso à saúde mental com o apoio de psicólogos.

Com informações Folha de S Paulo

Salário-Família: trabalhadores precisam apresentar comprovante escolar até o fim de novembro

Prazo para apresentar documento de frequência escolar termina em novembro; benefício pode ser suspenso para evitar sanções à empresa.

As empresas têm até o final de novembro para solicitar dos seus funcionários o documento que comprova a frequência escolar dos filhos, caso desejem continuar pagando o benefício do salário-família. A falta de apresentação dessa comprovação pode resultar na suspensão do pagamento do benefício, uma medida preventiva para evitar possíveis penalidades à empresa. Confira os detalhes sobre o funcionamento do salário-família, os requisitos para sua concessão, valores e quem tem direito.

O que é o salário-família?

O salário-família é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores segurados que possuem filhos ou dependentes com até 14 anos de idade, ou de qualquer idade no caso de invalidez. Não há necessidade de período de carência para ter acesso ao benefício, mas é fundamental que o salário de contribuição do segurado esteja dentro do limite máximo estabelecido por lei.

Documentos necessários para requerer o benefício

Os empregados interessados em receber o salário-família devem apresentar ao empregador ou ao INSS a seguinte documentação:

  • Certidão de nascimento do filho ou documentação que comprove a situação de enteado ou menor tutelado;
  • Atestado de vacinação atualizado para dependentes com até 6 anos;
  • Comprovante de frequência escolar semestral para dependentes a partir dos 4 anos;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ;
  • Laudo médico do INSS atestando invalidez, caso o dependente tenha mais de 14 anos.

Exigência de comprovante escolar em novembro

Um dos requisitos fundamentais para manter o direito ao salário-família é a apresentação do comprovante de frequência escolar semestral para dependentes com idade a partir de 4 anos. Esse documento deve ser apresentado duas vezes ao ano, nos meses de maio e novembro.

Portanto, cabe às empresas exigir que seus funcionários apresentem esse comprovante até o fim de novembro. Caso contrário, a recomendação é que o pagamento do benefício seja suspenso para evitar sanções legais. Vale ressaltar que as cotas do salário-família são pagas diretamente pelas empresas ou empregadores domésticos e deduzidas posteriormente durante o recolhimento das contribuições previdenciárias.

Valor da cota do salário-família

Atualmente, a cota paga por filho é de R$ 62,04. Esse valor é aplicado a cada filho ou dependente que se enquadre nos critérios estabelecidos.

Quem tem direito ao benefício em caso de pais empregados?

Se tanto o pai quanto a mãe são segurados empregados, sejam eles trabalhadores formais, domésticos ou avulsos, ambos têm direito a receber o benefício de forma independente.

Limite do salário de contribuição

O salário-família é concedido apenas aos trabalhadores que possuem um salário de contribuição mensal de até R$ 1.819,26. No caso de empregados que atuam em mais de uma empresa, é necessário somar as remunerações para verificar se o total ultrapassa o limite permitido.

Muitas pessoas se perguntam se é possível receber o salário-família junto com o Bolsa Família. A resposta é sim, um benefício não interfere no outro, desde que os requisitos de cada programa sejam atendidos. Dessa forma, um trabalhador pode acumular ambos os benefícios sem prejuízo.

Para evitar complicações legais e assegurar a continuidade do benefício aos trabalhadores, as empresas devem estar atentas ao prazo de novembro para a solicitação da comprovação escolar. Essa exigência reforça a responsabilidade das empresas na administração dos benefícios e destaca a importância do cumprimento rigoroso das normas previdenciárias para evitar sanções e manter a regularidade das deduções fiscais.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/67947/salario-familia-prazo-para-apresentar-documento-termina-em-novembro/

Governo do DF divulga calendário de pagamentos do IPTU 2025

IPTU deve ser pago integralmente em janeiro ou pode ser parcelado.

Nesta quarta-feira (6), o Governo do Distrito Federal (DF) divulgou o calendário de 2025 para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).

Conforme estabelece a portaria, as datas de vencimento das parcelas do IPVA considera o final da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CIMDF).

Vale destacar que tanto o IPTU, quanto a TLP, poderão ser pagos em até seis parcelas, que incluem ambos os tributos.

A portaria ainda informa que as parcelas serão iguais e sucessivas, assim, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 20.

Outro ponto importante é que caso a soma do valor do imposto com a TLP seja inferior a R$ 40, o pagamento deverá ser feito em cota única.

Além disso, a portaria ainda acrescenta que eventual valor residual decorrente da divisão em parcelas será incorporado à última parcela.

Veja abaixo as datas de pagamento e já se prepare:

7 ou 8

FinalParcela única ou primeira parcelaSegunda parcelaTerceira parcelaQuarta parcelaQuinta parcelaSexta parcela
1 ou 213 de maio17 de junho15 de julho19 de agosto17 de setembro14 de outubro
3 ou 414 de maio18 de junho16 de julho20 de agosto18 de setembro15 de outubro
5 ou 615 de maio19 de junho17 de julho21 de agosto19 de setembro16 de outubro
16 de maio20 de junho18 de julho22 de agosto20 de setembro17 de outubro
9, 0 ou X17 de maio21 de junho19 de julho23 de agosto21 de setembro18 de outubro
Com informações da Secretaria de Economia

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/67939/iptu-2025-estados-comecam-a-liberar-calendario-da-obrigacao/

e-Credac: guia completo para gerenciar crédito acumulado de ICMS

Neste artigo, o especialista explica sobre o e-Credac e os principais benefícios.

O e-Credac, Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado, é uma ferramenta desenvolvida pela Secretaria Estadual da Fazenda de São Paulo. Previsto pela Portaria CAT 65/2023, o sistema gerencia crédito acumulado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) .

No ambiente do e-Credac, é possível consultar, encaminhar, transferir e compensar o crédito acumulado do imposto entre empresas. Ou seja, a utilização desse sistema traz mais eficiência e transparência para a gestão dos créditos acumulados.

Como funciona o e-Credac

O funcionamento do e-Credac envolve dois processos principais:

Homologação do saldo credor acumulado

O primeiro processo é a homologação do saldo credor acumulado de ICMS das empresas. Homologação significa a aprovação pela Secretaria da Fazenda dos valores que a empresa registrou como saldo credor acumulado de ICMS.

Para essa homologação, existem duas modalidades de apropriação do crédito acumulado:

  • Modalidade simplificada: estabelecida pela Portaria CAT 207/09, essa modalidade permite a apropriação de até 10.000 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesps), o que corresponde a R$ 353.600,00 por mês em 2024. Esse limite pode ser um inconveniente para empresas que acumulam créditos superiores a esse valor;

Uma vez que o saldo credor acumulado é aprovado, passa a constar na conta corrente fiscal da empresa dentro do sistema e-Credac. Em outras palavras, a Secretaria da Fazenda reconhece que deve esse valor ao contribuinte.

Tipos de créditos no e-Credac

No entanto, é preciso se atentar que existem dois tipos de créditos no e-Credac:

Crédito acumulado

Refere-se à diferença de alíquota entre a compra e a venda de produtos. Por exemplo, ao comprar um produto com uma alíquota de 18% e vendê-lo com uma alíquota de 12%, a empresa geralmente acumula um crédito que pode utilizar. A empresa pode restituir ou transferir esse crédito.

Isso é especialmente importante para empresas que trabalham com mercadorias de diferentes alíquotas, como indústrias e comércios, onde as operações de venda e compra variam bastante.

Saldo credor

Nem todo saldo disponível é um direito de crédito acumulado. Isso porque, o saldo credor é o resultado de operações em que a empresa não possui um crédito acumulado, e a legislação não garante o direito de restituir ou transferir este saldo. 

Portanto, é essencial entender que, enquanto a empresa pode utilizar o crédito acumulado para reverter valores ao seu caixa, o saldo credor pode não representar uma vantagem financeira.

Importância da análise

Se você está pensando em realizar um trabalho relacionado ao crédito acumulado, é crucial fazer uma avaliação do que consta na sua empresa. Portanto, verifique se você possui saldo credor ou crédito acumulado. 

O crédito acumulado é geralmente mais vantajoso, pois a empresa pode utilizá-lo para adquirir ativos imobilizados, insumos ou mercadorias para revenda, tornando-se uma fonte de caixa.

É importante lembrar que a legislação permite a restituição e a transferência apenas quando se trata de crédito acumulado e não de saldo credor. 

Assim, antes de solicitar qualquer restituição, analise detalhadamente sua situação fiscal e verifique se a empresa realmente possui créditos que pode utilizar de forma vantajosa.

Como identificar o tipo de crédito

Para identificar corretamente o tipo de crédito acumulado que a empresa possui, siga estas etapas:

  1. Revise os registros fiscais: verifique seus registros de ICMS, observando as alíquotas pagas em suas compras e vendas;
  2. Calcule as diferenças: compare as alíquotas de ICMS. Por exemplo, se você comprou produtos com alíquota de 18% e vendeu com alíquota de 12%, você pode ter um crédito acumulado;
  3. Classifique os saldos: determine se o saldo que aparece nas suas contas é um crédito acumulado ou apenas um saldo credor. É importante entender que nem todo saldo é um crédito que pode ser utilizado;
  4. Consulte a legislação: familiarize-se com a legislação aplicável para entender seus direitos em relação à restituição e transferência dos créditos;
  5. Documente a análise: mantenha um registro detalhado da sua análise para referência futura e para auxiliar em pedidos no e-Credac.

Dessa forma, ao realizar essa análise, você poderá tomar decisões mais informadas sobre como utilizar os créditos acumulados e potencializar os recursos da sua empresa.

Como acessar o e-Credac

A seguir, um guia passo a passo para acessar e usar o e-Credac:

  1. Acesso ao Portal: acesse o site oficial da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Para entrar, você precisará de um login no sistema;
  2. Autenticação: faça o login utilizando o certificado digital e-CNPJ;
  3. Navegação: após o login, busque pela opção “e-Credac” no menu principal. Aqui, você encontrará informações sobre os créditos acumulados disponíveis para sua empresa;
  4. Documentação para homologação: prepare a documentação necessária para solicitar a homologação do crédito acumulado. Dependendo da modalidade escolhida (Simplificada ou Custeio), a documentação pode variar;
  5. Submissão: envie a documentação para a análise da Secretaria da Fazenda. Após a homologação, seu crédito será registrado na conta corrente fiscal;
  6. Acompanhamento: Você pode acompanhar o status da sua solicitação diretamente no portal.

Benefícios do e-Credac

Utilizar o e-Credac traz várias vantagens para as empresas:

  • Eficiência no processo: o sistema eletrônico facilita o gerenciamento de créditos, reduzindo a burocracia e acelerando os processos;
  • Acompanhamento em tempo real: você pode monitorar o status de suas solicitações diretamente no portal, aumentando a transparência;
  • Melhor fluxo de caixa: ao utilizar os créditos acumulados, sua empresa pode investir em novos produtos e melhorar seu capital de giro.

Além disso, a empresa pode converter o saldo aprovado em recursos financeiros. Veja algumas opções.

  • Pagamento a fornecedores: o saldo pode ser utilizado para quitar dívidas com fornecedores.
  • Pagamento do ICMS nas importações: o crédito acumulado pode ser utilizado para pagar o ICMS de produtos importados.
  • Transferência a terceiros: a empresa pode transferir o crédito acumulado para outras empresas por meio de um novo processo administrativo.

Ou seja, o e-Credac oferece uma série de benefícios que podem transformar a gestão financeira das empresas.

Conclusão

Em suma, o e-Credac é uma ferramenta essencial para a gestão do ICMS e a otimização dos recursos financeiros das empresas. 

Compreender os processos de homologação e conversão de créditos é fundamental para que sua empresa possa aproveitar ao máximo os benefícios oferecidos pelo sistema.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/artigos/67956/voce-sabe-o-que-e-o-e-credac/

STF vai julgar se imunidade do ITBI vale para empresas do setor de atividades imobiliárias

Ministros definem que decisão deverá ser seguida pelas instâncias inferiores no Judiciário.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu julgar se a imunidade do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) vale para empresas em que a atividade imobiliária é a principal desempenha, ou seja, que promove compra, venda ou locação de imóveis.

Os ministros, no Plenário Virtual, ainda definiram que a decisão final do STF deverá ter repercussão geral, isto é, deverá ser seguida pelas instâncias inferiores do Judiciário.

Vale destacar que os entendimentos acerca do tema na Justiça são majoritariamente desfavoráveis para os contribuintes. Estudo feito entre os anos de 2020 e 2022, revelou que os tribunais de Justiça do país proferiram 251 decisões sobre o assunto e, em 94% delas, o resultado era favorável ao Fisco.

Na Justiça, a questão discutida refere-se a interpretação do artigo 156, parágrafo 2º e inciso I da Constituição Federal, o qual diz que não incide ITBI sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, assim como sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de PJ.

Apesar disso, o cerne da questão está no final da redação do artigo, quando ressalva que o ITBI incide se, “nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil”. 

O ministro do STF, Alexandre de Moraes, em 2020 julgou uma outra questão relacionada ao imposto, constatando que a expressão “nesses casos” citada no artigo se referia unicamente à transmissão de bens decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção da empresa.

Diante do entendimento de Moraes, as operações de integralização de capital estariam isentas do imposto, mesmo quando a empresa praticar, principalmente, a atividade imobiliária.

A reflexão do ministro, no entanto, não constou na tese, uma vez que já não tinha relação com o caso julgado, em que se decidia a isenção de ITBI deveria se estender ao valor de bens que ultrapassasse o limite de capital a ser integralizado. 

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/67944/itbi-supremo-julgara-imunidade/