Nova Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima padroniza análises, incentiva captação de recursos e promove transparência na gestão de projetos de reciclagem.
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicou, nesta sexta-feira (13), a Portaria GM/MMA nº 1.250/2024, que cria um marco regulatório detalhado para apresentação, análise, aprovação, monitoramento e avaliação de projetos de reciclagem no Brasil.
A medida busca impulsionar a indústria da reciclagem, fortalecer a cadeia produtiva de reaproveitamento de materiais, incentivar a participação de catadores, promover a economia circular e fomentar novas tecnologias ligadas ao setor.
A norma está inserida no contexto da Lei nº 14.260/2021, conhecida como Lei de Incentivo à Indústria e à Cadeia Produtiva da Reciclagem. Com a publicação, o MMA padroniza procedimentos que vão desde a concepção de propostas até a prestação de contas e a avaliação de resultados, ampliando a transparência e a segurança jurídica para empreendedores, cooperativas, associações e entes públicos envolvidos na gestão de resíduos.
Quem pode participar e o que muda
A nova Portaria estabelece que microempresas, pequenas empresas, cooperativas e associações de catadores, organizações sociais, instituições de ensino e pesquisa, órgãos públicos e consórcios intermunicipais podem apresentar projetos.
Para iniciar, o proponente precisa comprovar, entre outras exigências, a capacidade técnica e a regularidade jurídica. A medida visa garantir o uso eficiente dos recursos, a qualidade das propostas e a viabilidade de execução dos projetos.
Além disso, as propostas devem abordar pelo menos uma das metas previstas na legislação, tais como:
- Capacitação técnica para o setor da reciclagem;
- Incubação de empreendimentos voltados ao reaproveitamento de materiais;
- Pesquisas e estudos que melhorem a gestão de resíduos;
- Implantação ou melhoria de infraestrutura física para coleta seletiva, triagem e beneficiamento;
- Aquisição de equipamentos e veículos de coleta e processamento de recicláveis;
- Organização de redes de comercialização para dar suporte à cadeia produtiva da reciclagem;
- Fortalecimento da participação dos catadores nas cadeias de valor;
- Desenvolvimento de novas tecnologias que agreguem valor à reciclagem.
O valor mínimo para cada proposta é de R$ 50 mil, e o total acumulado de projetos por um mesmo proponente não poderá ultrapassar R$ 8 milhões. Os proponentes também deverão cumprir etapas de captação mínima de recursos antes de avançar para a análise técnica e para a autorização de execução.
Caso os recursos não sejam obtidos dentro dos prazos estipulados, a proposta poderá ser arquivada, garantindo assim que somente projetos economicamente viáveis sigam adiante.
Ajustes, prazos e execução
Uma vez aprovados, os projetos receberão autorizações para execução e monitoramento. Ajustes de valores, metas e prazos poderão ser feitos durante a implementação, desde que sejam justificadas no sistema de gestão e, em alguns casos, aprovadas previamente pelo MMA.
O prazo máximo de execução não deve ultrapassar três anos, incluindo eventuais prorrogações, o que garante maior previsibilidade e eficiência na conclusão das iniciativas.
Transparência e prestação de contas
A prestação de contas será totalmente informatizada, com inserção periódica de documentos que comprovem a utilização dos recursos. Notas fiscais, comprovantes de pagamento e relatórios fotográficos devem ser disponibilizados ao longo da execução, garantindo a transparência e possibilitando o acompanhamento da sociedade, do governo e dos órgãos de controle.
Caso sejam identificadas inconsistências, despesas fora das regras ou não comprovação adequada dos gastos, o projeto pode ser suspenso, reprovado ou sujeito a ressarcimento de recursos ao erário.
Essas medidas visam coibir irregularidades e garantir que os incentivos fiscais sejam aplicados de forma correta e direcionada aos fins estabelecidos.
Valorização da cadeia produtiva e impacto ambiental positivo
A Portaria GM/MMA nº 1.250/2024 surge em um momento crítico para a gestão de resíduos sólidos no País.
Ao fortalecer as bases legais para o incentivo à reciclagem, o governo federal busca aumentar a disponibilidade de matéria-prima reciclada, reduzir a pressão sobre aterros sanitários, promover a inclusão social dos catadores e elevar a qualidade e a competitividade da indústria brasileira de reciclagem.
A iniciativa também estimula a consolidação de uma economia circular, diminuindo a geração de rejeitos e integrando educação ambiental, tecnologia e inovação ao setor.
Perspectivas futuras
A expectativa é de que as novas regras resultem em maior profissionalização do setor de reciclagem, ampliação das redes de comercialização, aumento da renda dos trabalhadores envolvidos, consolidação de práticas mais sustentáveis e fortalecimento da imagem do Brasil como referência na gestão adequada de resíduos.
Além disso, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima promoverá, a cada dois anos, um seminário nacional dedicado à Lei de Incentivo à Reciclagem, compartilhando boas práticas, resultados bem-sucedidos e inovações que contribuam para o contínuo aperfeiçoamento da área.
A Portaria GM/MMA nº 1.250/2024 entra em vigor na data de sua publicação e suas informações detalhadas podem ser encontradas no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), além de serem divulgadas pelo site do MMA, onde os interessados terão acesso ao passo a passo para apresentar propostas, acompanhar tramitações e obter orientações sobre todas as etapas do processo.